16 de ago. de 2010

SOCIEDADE E DIREITO



1)São formas de autocomposição,exceto:
a)submissão
b)desistência
c)imposição
d)transação
r. O item que responde essa questão é o item C, haja vista que autocomposição é uma modalidade de solução de conflitos que conta com a concordância das partes, seja na submissão(onde o réu acata o pedido do autor,e submete-se ao seu pedido), na desistência (o autor opta por não prosseguir com a demanda) ou na transação(onde ambas as partes acordam por renúncias mútuas até alcançarem um acordo que mais se aproximem das suas satisfações.). Tal modalidade de solução de conflitos só pode ser exercida quando as partes assim transigirem, e a matéria discutida no processo não tratar de assunto indisponível.(Ex. direito de personalidade). Portanto a imposição, não se mostra como uma das modalidades de autocomposição, haja vista que não é observado, a voluntariedade de pactuar a solução para o conflito, e sim o império de uma vontade sobre a outra. Imposição reflete-nos a ideia de autotutela, e não de autocomposição.

2)Marque o item correto:
a)A conciliação endoprocessual quando realizada não tem força executiva e sua decisão não é vinculativa.
b)Na mediação o terceiro poderá ser um interessado no processo que deseje o fim do conflito.
c)A função primordial da arbitragem consiste em propiciar as partes discutirem o conflito
d)O árbitro poderá decidir sobre conflitos que trate somente de direitos patrimoniais disponíveis
r. A resposta correta é a letra D, conforme previsão legal do Art. 1º da lei 9.307/96;
" As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis."
O instituto da arbitragem é um meio alternativo de solucionar conflitos escolhido pelas partes através de uma cláusula contratual assim estabelecida.Consiste numa forma de célere de resolver eventuais pendências que venham surgir em virtude de um  negócio jurídico.Os direitos indisponíveis não pode ser tratado por esse instituto, haja vista a relevância do interesse público em resguardar essas relações.

3)Marque o intem incorreto:
a)Sendo disponível o interesse material de discussão no processo, poderá ser objeto de autocomposição.
b)As pretenções necessáriamente sujeitas de exame judicial não possibilita renúncia
c)Em matéra criminal, há possibilidades pontuais de conciliação fora do processo.
d)Na mediação,o acordo é mera consequência, sendo o objetivo principal trabalhar o conflito.
r. A resposta incorreta, portanto, que responde a questão, é a letra C, uma vez que pela lei 9.099/95, surgiu a figura dos crimes de menor potencial ofensivo. Desse modo, tornou-se possível a transação penal (modalidade de autocomposição). Entretanto, por tratar de assuntos de interese público,o Estado ainda mantém interesse em fiscalizar esse procedimento, sendo possível a conciliação tão somente endoprocessual, ou seja, dentro do processo.

4)Diante da proibição do ordenamento jurídico em fazer justiça com as próprias mãos, comente a natureza jurídica do desforço imediato.
r.Trata-se de uma modalidade de autotutela permitida em nosso ordenamento jurídico atual, como uma exceção. Desforço imediato é o modo com que se reage à um esbulho ou turbação da posse que esteja ocorrendo, ou na iminência de ocorrer, com a força física, utilizando-se de meios razoáveis. Possui a natureza jurídica de legítima defesa da posse. A regra do ordenamento jurídico é a inadmissibilidade de utilizar-se da autotutela para defesa de interesses(direitos).

5)Cite dois traços marcantes da autotutela que justifica a proibição de utilizá-la perante o atual ordenamento jurídico brasileiro
r. Pelo exercício da autotutela não é verificado a decretação de um direito baseado no respeito aos princípios constitucionais e processuais, não há um terceiro imparcial solucionando o conflito nem mesmo o respeito às regras vigentes, e consequentemente o tratamento indistinto para todos os envolvidos no conflito

6)A arbitragem facultativa é permitida em qualquer situação de conflito entre as partes em que estas optem por esse mecanismo.Analise criticamente essa afirmativa.
r. A afirmação está equivocada ao referir-se que "em qualquer situação" é admitida o instituto da arbitragem, haja vista que apenas os litígios que versem sobre direitos disponíveis é suscetível de solução por meio dessa modalidade. Assuntos como direitos personalíssimos não podem ser solucionados por um árbitro tendo em vista o interesse público de tutelar essas matérias.

7) É possível concluir que todos os casos, sem ressalvas, as excludentes de ilicitude (legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito) serão admitidas pelo ordenamento jurídico como forma de exceção para a proibição ao exercício da autotutela?
r. Não. As excludentes de ilicutude, ainda que sejam compreendidas como uma exceção da proibição da autotutela, não podem ser amplamente exercidas. Para que constituam exceção, deve-se averiguar se foram utilizados os meios adequados e razoáveis ao caso, para legitimar aquela conduta. Portanto, não será todo caso que caberá utilização da autotutela, mas tão somente para casos em que tenha sido inevitável agir ou reagir, em atenção à um direito maior do que a atitude que fora tomada.(Meios adequados e razoáveis).

8) Qual a relação entre princípio do “monopólio estatal da força” e a proibição da autotutela? De acordo com esse mesmo princípio, a autocomposição também é proibida?
r .No monopólio estatal da força, o Estado chama pra si a autoridade na resolução de conflitos, ou seja, tem o poder para a solução de conflitos (Poder-dever jurisdicional). É a capacidade que o Estado tem de decidir imperativamente e impor decisões. Tem relação com a proibição da autotutela, porque quando o Estado se coloca como detentor do monopólio da força e da jurisdição, as pessoas não podem praticar a autotutela– exercer a justiça com as próprias mãos – sob pena de caracterizar exercício arbitrário das próprias razões, que é punível penalmente( art. 345 do CP) . A autocomposição por sua vez, é permitida e não afronta o monopólio estatal da força, sendo considerado meio legítimo e alternativo de solução de conflitos, nos quais são os direitos materiais são tidos como disponíveis.

9)Uma empresa cearense e outra baiana celebram um contrato no Ceará, estabelecendo expressamente a cláusula arbitral e indicando o foro do Ceará como o responsável para dirimir eventuais controvérsias. Pergunta-se: 
a) Diante de algum litígio sobre o contrato firmado, qual será o juízo que deve conhecer da demanda?
r. Deverá ser o juízo do Ceará, tendo em vista as empresas terem pactuado no contrato a cláusula compromissória que obriga as partes a cumprirem com o que foi estabelecido consensualmente.

b) A arbitragem ofende o chamado princípio do acesso à justiça, esculpido pelo artigo 5º, XXXV, da CF/88?
r. Não, uma vez que se trata de uma escolha das partes em não acionarem o Judiciário, mas um meio alternativo de conflitos, para dirimir a lide que verse sobre aquele contrato. O Judiciário poderá vir a conhecer da demanda, mas não apreciará o mérito porque foi escolha das partes que um árbitro apreciassem seus conflitos.

c) Cabe revisão pelo Poder Judiciário das decisões proferidas no procedimento de arbitragem?
r. Sim, mas apenas em situações em que for alegado algum vício na sentença arbitral. Isso porque a sentença arbitral tem força executiva, cabendo ao Judiciário, portanto, apenas executar a sentença,  apenas em situações em que tenha havido nulidade da sentença arbitral ou na fase de execução do processo; já que a arbitragem não possui a força de invadir a esfera patrimonial da parte sucumbente(que perdeu no processo) para pagar a parte vencedora.


10) (OAB SP/2007 )Assinale alternativa que contém afirmativa correta a respeito da execução de sentença arbitral,  condenatória-cível:
a) Sempre correrá perante o Juízo Arbitral em razão da competência funcional absoluta
b) Sempre será executada perante a Justiça Federal depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça
c) Deve ser proposta nova demanda, pois não é considerada título executivo que enseje à instauração da execução
d) Deve ser executada perante a Justiça Estadual competente, conforme as regras do cumprimento de sentença
r. Letra C. Mesmo sendo a sentença arbitral um título executivo judicial, a sua execução perante o Judiciário deve proceder através de um processo autônomo de execução, haja vista que pelo fato de não ter sido proferida perante o órgão do Judiciário, devem ser aplicadas as disposições previstas nos artigos 475-I e seguintes, do Código de Processo Civil.